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O que o INPI publicou
- Processo
- 006751156
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/07/1971
- Concessão
- 10/09/1978
- Vigência até
- 10/09/2018
Linha do tempo na RPI
- 20/12/2011 · RPI 2137 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI.
- 30/11/2010 · RPI 2082 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 02/02/2010 · RPI 2039
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 10/11/2009 · RPI 2027
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Pet.Eletrônica: 810080154591 (visualizar no Portal INPI), de 28/10/2008
- 01/12/1998 · RPI 1456
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 06/04/1993 · RPI 1166
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. * CITY PAT E MARCAS
- 27/10/1992 · RPI 1143 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERENCIA PUBLICADA NA RPI 1134 , DE 25/05/92, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. CITY PATENTES E MARCAS
- 27/10/1992 · RPI 1143
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CONFECCÕES ABBUD LTDA (BR/SP) * INT. CITY PATENTES E MARCAS
- 25/08/1992 · RPI 1134
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
PARAG UNICO DO ART 87 DO CPI CESS ATTACK IND COM E REPRESETAÇÕES LTDA (BR/SP) PET(RJ) 039076 DE 13/09/90 RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI 1124,POR INCORREÇÃO NO COD DE DESPACHO INT. CITY PAT. E MARCAS LTDA
- 16/06/1992 · RPI 1124
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 87 DO CPI CESSIONÁRIA: ATTACK INDÚSTRIA,COMERCIOE REPRESENTAÇOES LTDA (BR/SC) PET/RJ, 039076 ,DE 13/09/90 *INT. CITY PATS E MARCAS LTDA
- 09/06/1992 · RPI 1123
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA
- 08/01/1991 · RPI 1049
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: INDUSTRIA APPEL LTDA (BR/SC) PET. (RJ) 025473, DE 15/05/90 *INT MILTON LEÃO BARCELLOS & CIA LTDA
- 16/01/1990 · RPI 1002
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. GILBERTO FERRARO
- 16/01/1990 · RPI 1002
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. GILBERTO FERRARO
- 25/08/1987 · RPI 879
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
- 06/05/1986 · RPI 811
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 15/10/1985 · RPI 782 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
- 28/05/1985 · RPI 762
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.