Todos os pedidos com o nome APPLE

APPLE

006751156
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
006751156
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
21/07/1971
Concessão
10/09/1978
Vigência até
10/09/2018
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Linha do tempo na RPI

  1. 20/12/2011 · RPI 2137 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  2. 30/11/2010 · RPI 2082 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

  3. 02/02/2010 · RPI 2039

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 10/11/2009 · RPI 2027

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810080154591 (visualizar no Portal INPI), de 28/10/2008

  5. 01/12/1998 · RPI 1456

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 06/04/1993 · RPI 1166

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

    INT. * CITY PAT E MARCAS

  7. 27/10/1992 · RPI 1143 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TRANSFERENCIA PUBLICADA NA RPI 1134 , DE 25/05/92, PARA REEXAME DA MATERIA *INT. CITY PATENTES E MARCAS

  8. 27/10/1992 · RPI 1143

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. CONFECCÕES ABBUD LTDA (BR/SP) * INT. CITY PATENTES E MARCAS

  9. 25/08/1992 · RPI 1134

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARAG UNICO DO ART 87 DO CPI CESS ATTACK IND COM E REPRESETAÇÕES LTDA (BR/SP) PET(RJ) 039076 DE 13/09/90 RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NA RPI 1124,POR INCORREÇÃO NO COD DE DESPACHO INT. CITY PAT. E MARCAS LTDA

  10. 16/06/1992 · RPI 1124

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 87 DO CPI CESSIONÁRIA: ATTACK INDÚSTRIA,COMERCIOE REPRESENTAÇOES LTDA (BR/SC) PET/RJ, 039076 ,DE 13/09/90 *INT. CITY PATS E MARCAS LTDA

  11. 09/06/1992 · RPI 1123

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA

  12. 08/01/1991 · RPI 1049

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ: INDUSTRIA APPEL LTDA (BR/SC) PET. (RJ) 025473, DE 15/05/90 *INT MILTON LEÃO BARCELLOS & CIA LTDA

  13. 16/01/1990 · RPI 1002

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. GILBERTO FERRARO

  14. 16/01/1990 · RPI 1002

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

    INT. GILBERTO FERRARO

  15. 25/08/1987 · RPI 879

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  16. 06/05/1986 · RPI 811

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  17. 15/10/1985 · RPI 782 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  18. 28/05/1985 · RPI 762

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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