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Apple Music 1

501579910classe 41Apple Inc.
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O que o INPI publicou

Processo
501579910
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
41
Titular
Apple Inc.
Depósito
14/09/2020
Concessão
22/02/2022
Vigência até
14/09/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS770Boa notícia

    Concessão de registro em designação

  3. 04/01/2022 · RPI 2661 · IPAS768Boa notícia

    Deferimento de designação

    Especificação alterada em virtude do cumprimento de exigência. A respectiva tradução foi atualizada.

  4. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS772

    Exigência de mérito em designação

    Os serviços "provimento de podcasts contínuos nas áreas de entretenimento e música (termos considerados muito vagos na opinião da Secretaria Internacional -) Artigo 13 (2) (b) dos Regulamentos" e "serviços de entretenimento, a saber: provimento de conteúdo de áudio e vídeo transmitido e baixável para usuários por meio de um serviço de assinatura prestado online através de uma rede de comunicação (termos considerados muito vagos na opinião da Secretaria Internacional -) Artigo 13 (2) (b) dos Regulamentos)" são vagos para fins de classificação visto que "provimento" não esclarece corretamente qual o serviço prestado. Por exemplo "transmissão de podcasts" pertence à classe 38, "hospedagem de podcasts" pertence à classe 42, "transmissão de conteúdo" pertence à classe 38 e "conteúdo de áudio e video baixável" pertence à classe 9. Assim, adeque a especificação desses ítens de forma que pertençam à classe 41 ou exclua os serviços da especificação.

  5. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  6. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS756

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2668. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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