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921155760JUSTO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SOCIAL LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
921155760
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
JUSTO TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SOCIAL LTDA
UF do titular
SP
Depósito
27/10/2020
Concessão
18/02/2025
Vigência até
18/02/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/02/2025 · RPI 2824 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 15/10/2024 · RPI 2806 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  3. 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 26/10/2021 · RPI 2651 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  5. 27/07/2021 · RPI 2638 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911126856 (JU'STO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2824. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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