APPETITO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811048896
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De serviço
- Titular
- INDUSTRIAL DE ALIMENTOS APPETITO LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 20/12/1982
- Concessão
- 29/10/1991
- Vigência até
- 29/10/2021
Linha do tempo na RPI
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 23/06/2020 · RPI 2581 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 12/11/2019 · RPI 2549 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 24/09/2013 · RPI 2229 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800100208950 (16/12/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: INDUSTRIAL DE ALIMENTOS APPETITO LTDAProcurador: PAULO RICARDO FERRAZ PALHARESDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 29/11/2005 · RPI 1821
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 29/10/1991 · RPI 1091 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT TINOCO OCTAVIO PEROCCO
- 07/05/1991 · RPI 1066
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA
- 22/01/1991 · RPI 1051 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA
- 04/09/1990 · RPI 1031
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
NOS TERMOS DO ACORDAO DA QUARTA TURMA DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS *INT. TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA.
- 04/09/1990 · RPI 1031 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIMENTO CONTIDO NA RPI 725 DE 11/09/84 POR DECISAO PROFERIDA PELO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS *INT TINOCO OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA