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APPETIFY

917851129classe 36Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
917851129
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
36
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SC
Depósito
31/07/2019
Concessão
17/03/2020
Vigência até
17/03/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços relacionados a música, podcast, streaming de áudio. Produtos/serviços não renunciados: Fornecimento de descontos a estabelecimentos de terceiros através do uso de cartão de associado e voucher; nenhum dos serviços mencionados relacionado a música, podcast, streaming de áudio. (da classe 36)

  2. 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  3. 04/02/2020 · RPI 2561 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  4. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2670. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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