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APPEL

811253643
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O que o INPI publicou

Processo
811253643
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
02/07/1983
Concessão
15/01/1985
Vigência até
15/01/1995
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/02/1989 · RPI 957

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

    DE ACÔRDO COM A DECISÃO DA MM JUIZA DA VIGÉSIMA (VF/RJ), FICA DECLARADA A NULIDADE DO REGISTRO, EM CONSEQUÊNCIA FICA PREJUDICADA O PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE *INT. MILTON LEÃO BARCELLOS

  2. 03/11/1987 · RPI 889

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  3. 08/09/1987 · RPI 881

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  4. 15/01/1985 · RPI 743 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 18/09/1984 · RPI 726

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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