APP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO PARANÁ
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821041509
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Classe de Nice
- 41
- Titular
- APP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO PUBLICA DO PARANA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 26/08/1998
- Concessão
- 22/11/2005
- Vigência até
- 22/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 02/12/2025 · RPI 2865 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 21/11/2018 · RPI 2498 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800150299432 (13/11/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: APP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PUBLICA DO PARANAProcurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.
- 29/03/2011 · RPI 2099
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE.
- 22/11/2005 · RPI 1820 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 30/03/2004 · RPI 1734 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTO/SERVIÇO, TENDO EM VISTA QUE A APRESENTADA É UMA ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA ATUAL CLASSIFICAÇÃO.
- 25/11/2003 · RPI 1716 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSãO "SINDICADO DOS TRABALHADORES EM EDUCAçãO PúBLICA DO PARANÁ.
- 05/03/2002 · RPI 1626 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO
- 26/06/2001 · RPI 1590 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO V DO ART. 124 DA LPI.
- 24/11/1998 · RPI 1455 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.