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APP DA SORTE

914758543
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O que o INPI publicou

Processo
914758543
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Depósito
28/05/2018
Concessão
04/05/2021
Vigência até
04/05/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 18/06/2024 · RPI 2789 · IPAS639Atenção

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Anotada a baixa da penhora da presente marca nos termos da Decisão ID 4058300.30679715, conforme solicitação do MM. Juiz Federal da 11ª Vara Federal - PE, encaminhada em Ofício referente ao Processo nº 0810073-79.2022.4.05.8300. Processo INPI SEI nº 52402.011582/2022-44.

  2. 01/11/2022 · RPI 2704 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca nos termos da Decisão ID 4058300.23667740, conforme solicitação do MM. Juiz Federal da 11ª Vara Federal - PE, encaminhada em Ofício referente ao Processo nº 0810073-79.2022.4.05.8300. Processo INPI SEI nº 52402.011582/2022-44.

  3. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  5. 20/08/2019 · RPI 2537 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso ao indeferimento.

  6. 12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2789. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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