APOTHICÁRIO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 821767780
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 16/06/1999
- Concessão
- 03/11/2010
- Vigência até
- 03/11/2020
Linha do tempo na RPI
- 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS639Atenção
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ação ordinária nona VF/RJ, processo nº 0134203-02.2015.4.02.5101, relativa ao processo INPI nº 52400.080984/2015-80. Trânsito em julgado de decisão do STJ que manteve a decisão exarada em sentença e acórdão, conforme abaixo:"Dessa forma, correta a sentença que declarou a nulidade do registro marcário nº 821.767.780, referente à marca mista APOTHICÁRIO e, portanto deve ser mantida, embora por outros fundamentos."
- 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Ação ordinária nona VF/RJ, processo nº 0134203-02.2015.4.02.5101, relativa ao processo INPI nº 52400.080984/2015-80. (...) Julgo procedente em parte a demanda, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, decretando a nulidade do registro nº 821767780, relativo à marca mista APHOTICÁRIO, devendo o INPI promover as anotações administrativas cabíveis e a respectiva publicação na Revista da Propriedade Industrial. II - JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VI do Código de Processo Civil/2015, em relação ao pedido de declaração de status de alto renome da marca da Autora. (...)
- 28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Homologada a desistência da petição indicada.
- 19/01/2016 · RPI 2350 · IPAS462Atenção
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301160000028 (08/01/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)Detalhes do despacho:Ação ordinária nona VF/RJ, processo nº 0134203-02.2015.4.02.5101, relativa ao processo INPI nº 52400.080984/2015-80.
- 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850150201916 (08/09/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)Requerente: Wilson Pinheiro JaburProcurador: Wilson Pinheiro Jabur
- 21/10/2014 · RPI 2285 · IPAS532Atenção
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 810110418209 (02/05/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)Requerente: BOTICA COMERCIAL FARMACEUTICA S.A.Procurador: ANDRÉ LUIS FLESCH BRETANHA JORGE
- 16/08/2011 · RPI 2119 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810110418209 (visualizar no Portal INPI), de 02/05/2011
- 03/11/2010 · RPI 2078 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 08/12/2009 · RPI 2031 · IPAS029Boa notícia
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
- 31/03/2009 · RPI 1995
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
DEVOLVIDO O PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS PARA APRESENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO, COM BASE NO ART. 3º DA RESOLUÇÃO Nº 116/04. INT. FABIANA DE FREITAS.
- 25/03/2008 · RPI 1942 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
- 27/11/2007 · RPI 1925 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 810975289
- 25/09/2001 · RPI 1603 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
OPONENTE: BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA (BR/PR)
- 31/08/1999 · RPI 1495 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.