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APOLO

901259870classe 5COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODAO
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
901259870
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODAO
UF do titular
MG
Depósito
21/10/2008
Concessão
10/05/2011
Vigência até
10/05/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Viviane Perez de Oliveira e nomeado novo representante PEDRO LANNA RIBEIRO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 17/01/2012 · RPI 2141

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

    ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CATAGUASES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CONFORME OFÍCIO Nº 0153.08.078060-1 - PROCESSO Nº 0780601-63.2008.8.13.0153 - PROCESSO INPI Nº 010641/2011

  4. 10/05/2011 · RPI 2105 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 09/11/2010 · RPI 2079 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 11/11/2008 · RPI 1975 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2652. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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