Todos os pedidos com o nome APOLO

APOLO

821667980EVAS PRODUTOS MEDICOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
821667980
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
EVAS PRODUTOS MEDICOS LTDA
UF do titular
SC
Depósito
21/05/1999
Concessão
02/05/2006
Vigência até
02/05/2036
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/07/2025 · RPI 2843 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 24/04/2025 · RPI 2833 · IPAS579

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. 06/09/2022 · RPI 2696 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO ANOTADAS

  4. 16/08/2022 · RPI 2693 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador EDEMAR SOARES ANTONINI e nomeado novo representante Jatyr Ranzolin Junior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160110958 (25/04/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: NANO ENDOLUMINAL S/AProcurador: Edemar Soares Antonini

  6. 02/05/2006 · RPI 1843 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 29/11/2005 · RPI 1821 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 05/08/2003 · RPI 1700 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PROVE QUE O OUTORGANTE DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA INDIVIDUALMENTE

  9. 03/08/1999 · RPI 1491 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2843. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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