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APOLO

821381725THAIMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
821381725
Apresentação
Nominativa
Natureza
De serviço
Titular
THAIMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
UF do titular
MG
Depósito
18/01/1999
Concessão
08/10/2002
Vigência até
08/10/2032
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Linha do tempo na RPI

  1. 16/01/2024 · RPI 2767 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, o titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  3. 14/03/2023 · RPI 2723 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  5. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotada a penhora da presente marca, conforme solicitado pela MM. Juíza de Direito da Secretaria do Juízo da 1ª Vara Cível Comarca de Ubá/MG, através do Ofício nº 443/2018, referente ao Processo nº 0084843-39.2016.8.13.0699 / 0699.16.008484-3. Controle de documentos SEI nº 52402.005916/2018-64.

  6. 19/12/2017 · RPI 2450 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  7. 29/09/2015 · RPI 2334 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120131088 (03/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: MÓVEIS APOLO COMERCIAL LTDAProcurador: PRINCESA MARCAS PATENTES LTDADetalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  8. 08/10/2002 · RPI 1657 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. 08/01/2002 · RPI 1618 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. 06/04/1999 · RPI 1474 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2767. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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