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APOLO

819533041CIA. BRASILEIRA DE SOFTWARE E SERVIÇOS LTDA
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
819533041
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CIA. BRASILEIRA DE SOFTWARE E SERVIÇOS LTDA
UF do titular
SP
Depósito
30/10/1996
Concessão
02/04/2002
Vigência até
02/04/2022
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Linha do tempo na RPI

  1. 08/11/2022 · RPI 2705 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 27/03/2018 · RPI 2464 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos. Conheço do recurso interposto. Dou-lhe provimento. Reformo a decisão recorrida. Indefiro o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.

  3. 15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos fiscais e complementares,legítimos emitidos pela empresa titular do registro, contendo a marca investigada para assinalar os serviços por ela assinalados, no período de 17/12/2004 a 17/12/2009, já que as apresentadas estão fora do período investigado.

  4. 29/12/2015 · RPI 2347 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800120072154 (09/05/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)Titular: CIA. BRASILEIRA DE SOFTWARE E SERVIÇOS LTDAProcurador: ANTONIO NELSON DE CAIRES

  5. 26/06/2012 · RPI 2164

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

    PET (WB) 810090235501 DE 04/09/2009, TENDO EM VISTA PUBLICAÇÃO DE ALTERAÇÃO NA RPI 2164 DE 26/06/2012.LEMBRAMOS QUE TRATA-SE DE UM CADASTRO ÚNICO E UMA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO ATUALIZA TODOS OS PROCESSOS.INT. ANTONIO NELSON DE CAIRES

  6. 26/06/2012 · RPI 2164

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 20/03/2012 · RPI 2150

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

  8. 13/03/2012 · RPI 2149 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXTINÇÃO, PUBLICADA NA RPI 2147, DE 28/02/2012, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE RECURSO PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE.

  9. 28/02/2012 · RPI 2147 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

  10. 01/11/2011 · RPI 2130 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

  11. 07/12/2010 · RPI 2083

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    Pet.Eletrônica: 810090271226 (visualizar no Portal INPI), de 17/12/2009

  12. 08/06/2004 · RPI 1744

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR REFERENTE AO PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  13. 02/04/2002 · RPI 1630 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 07/08/2001 · RPI 1596 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  15. 12/01/1999 · RPI 1462 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    OPON. POLO DE SOFTWARE DE CURITIBA S/A (BR/PR)

  16. 26/08/1997 · RPI 1395 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    * INT BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C TDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2705. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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