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APOLO

811446743SOCEL - SOCIEDADE OESTE LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
811446743
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
SOCEL - SOCIEDADE OESTE LTDA
UF do titular
RN
Depósito
25/01/1984
Concessão
12/06/2001
Vigência até
12/06/2031
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/03/2026 · RPI 2878 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 21/07/2020 · RPI 2585 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 18/12/2018 · RPI 2502 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 21/01/2014 · RPI 2246 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 810100363031 (29/10/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)Requerente: ROMANI S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SAL.Procurador: MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVADetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  6. 08/05/2012 · RPI 2157

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  7. 12/06/2001 · RPI 1588 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 14/12/1999 · RPI 1510

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

    RPI 1295, DE 26/09/1996, TENDO EM VISTA JUNTADA TEMPESTIVA DE PETIÇÃO.

  9. 14/12/1999 · RPI 1510

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. SALSUL INDUSTRIA SALINEIRA DO SUL LTDA (BR/PR)

  10. 06/07/1999 · RPI 1487 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. 03/10/1995 · RPI 1296 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

    REG. 720082862 (CAD. EX. REC.) * INT SONIA DE P. DE P. HOMSY

  12. 26/09/1995 · RPI 1295

    ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

    PARAGRAFO UNICO DO ART. 106 DO CPI PET (RJ) 23997 DE 19/09/94 CESSIONARIA ROMANI S.A INDUSTRIA E COMERCIO DE SAL * INT PAULO PAIVA

  13. 01/03/1995 · RPI 1265 · IPAS136Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    REAPRESENTE DOC. DE CESSAO DEVIDAMENTE ASSINADO DE ACORDO COM A CLAUSULA 1. DA QUINTA ALTERACAO DE CONTRATO SOCIAL *INT. PAULO DE PAIVA M. E PATENTES

  14. 25/06/1991 · RPI 1073

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DO REG. 720082862 C/CAD. * INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY

  15. 29/01/1991 · RPI 1052

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA. *INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY

  16. 10/05/1988 · RPI 916 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  17. 19/01/1988 · RPI 900

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  18. 12/05/1987 · RPI 864

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  19. 20/11/1984 · RPI 735 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2878. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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