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Apolo Renováveis

921751729APOLO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
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O que o INPI publicou

Processo
921751729
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou serviços
Titular
APOLO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA
UF do titular
SP
Depósito
08/01/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/08/2022 · RPI 2694 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. 25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  3. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS349Boa notícia

    Deferimento parcial da petição

    Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Assessoria, consultoria e informação em produção de energia; Geração de energia e capacidade elétrica. A restrição "assessoria, consultoria e informação em aluguel de geradores" não foi aceita por ampliar o escopo de proteção da marca.

  4. 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: APOLO ENERGIA (917616499). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914605364 (Apolo Solar) e Processo 914605348 (APOLO SOLAR ENERGIA RENOVÁVEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 17/02/2021 · RPI 2615 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2694. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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