APOLO HIGIENE BELEZA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 830796746
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 05/10/2010
- Concessão
- 21/08/2018
- Vigência até
- 21/08/2028
Linha do tempo na RPI
- 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador Viviane Perez de Oliveira e nomeado novo representante PEDRO LANNA RIBEIRO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 27/02/2018 · RPI 2460 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?ACOMPANHANDO VOCÊ PELA VIDA !!!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
- 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Protocolo: 850130234705 (02/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: COMPANHIA MANUFATORA DE TECIDOS DE ALGODAOProcurador: Peter Eduardo SiemsenDetalhes do despacho:Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.
- 01/10/2013 · RPI 2230 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
- 26/02/2013 · RPI 2199
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
(ANULAÇÃO DA ANOTAÇÃO DE PENHORA)PUBLICAÇÃO DA RPI 2174, DE 04/09/2012, TENDO EM VISTA DECISÃO DO MM. JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CATAGUASES/MG, CONFORME OFÍCIO Nº 0153.08078060-1 - PROCESSO 0780601-63.2003.8.13.0153 E PROCESSO INPI Nº 010641/2011, FICANDO MANTIDA A PENHORA PUBLICADA NA RPI 2141, DE 17/01/2012.
- 04/09/2012 · RPI 2174
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
(ANOTAÇÃO DE PENHORA)RPI 2141, DE 17/01/2012, TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO DA PROCURADORIA DE FL. 80 DO PROCESSO INPI Nº 010641/2011.
- 17/01/2012 · RPI 2141
LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CATAGUASES DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CONFORME OFÍCIO Nº 0153.08.078060-1 - PROCESSO Nº 0780601-63.2008.8.13.0153 - PROCESSO INPI Nº 010641/2011
- 04/01/2011 · RPI 2087 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.