APOLLO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 901154121
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- DE SANGOSSE AGROQUÍMICA LTDA
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 02/09/2008
- Concessão
- 28/06/2011
- Vigência até
- 28/06/2031
Linha do tempo na RPI
- 26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Prejudicado o recurso por carecer de objeto, por ter sido extinto o registro de marca.
- 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS304Atenção
Extinção de registro pela caducidade
- 20/04/2021 · RPI 2624 · IPAS669Boa notícia
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
- 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra a decisão de não conhecer a petição
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;
- 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os itens de especificação protegidos no Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).
- 25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 30/06/2020 · RPI 2582 · IPAS338Atenção
Notificação de caducidade
- 28/06/2011 · RPI 2112 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 31/05/2011 · RPI 2108 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 28/07/2009 · RPI 2012 · IPAS423Atenção
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810090176329 (visualizar no Portal INPI), de 30/01/2009
- 02/12/2008 · RPI 1978 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.