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APOLLO

828830533JIANGSU CHANGFA INDUSTRIAL GROUP CO., LTD
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O que o INPI publicou

Processo
828830533
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
JIANGSU CHANGFA INDUSTRIAL GROUP CO., LTD
Depósito
27/10/2006
Concessão
02/08/2011
Vigência até
02/08/2021
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Linha do tempo na RPI

  1. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 23/10/2018 · RPI 2494 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  3. 10/04/2018 · RPI 2466 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  4. 20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    ART.224 DA LPI - PELO NÃO CUMPRIMENTO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2446 EM 21/11/2017 NO PROCESSO 828830533.

  5. 21/11/2017 · RPI 2446 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO INDICANDO (NOME) E QUALIFICANDO (CARGO) OS SIGNATÁRIOS PERANTE AS SOCIEDADES CEDENTE E CESSIONÁRIA COMPROVANDO ASSIM QUE OS MESMOS POSSUEM PODERES PARA ALIENAR E ADQUIRIR AS MARCAS RESPECTIVAMENTE.

  6. 02/08/2011 · RPI 2117 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 28/04/2009 · RPI 1999 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. 12/12/2006 · RPI 1875 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2622. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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