APOLLO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 811904431
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 26/02/1985
- Concessão
- 19/08/1986
- Vigência até
- 19/08/2006
Linha do tempo na RPI
- 20/11/2007 · RPI 1924 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 15/04/1997 · RPI 1376
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. MARCAS & PATENTES 3L ASSESSORIA LTDA
- 10/05/1994 · RPI 1223
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. MARCAS & PAT. 3L ASSESSORIA
- 09/11/1993 · RPI 1197
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MARCAS & PATENTES 3L ASSESSORIA
- 05/01/1993 · RPI 1153
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. APOLO IMPORTADORA LTDA. (BR/AM) PET. 029295 DE 23/09/91 (BR/RJ) INT. MARCAS & PAT. BLASSESS LTDA.
- 11/08/1992 · RPI 1132
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. MARCAS & PAT. 3L ASSES. LTDA
- 25/02/1992 · RPI 1108
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. APOLO ACESSORIOS DE PESCA INDUSTRIAL LTDA (BR/AM) PET.(BR/SP) 001460 DE 21/01/91 INT. MARCAS E PAT. 3L ASSESSORIA LTDA
- 19/08/1986 · RPI 826 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 15/04/1986 · RPI 808
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 12/11/1985 · RPI 786 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 18/06/1985 · RPI 765
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.