APOLLO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 007551444
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 21/06/1979
- Concessão
- 13/10/1982
- Vigência até
- 13/10/2002
Linha do tempo na RPI
- 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Inciso I do Art. 142 da LPI.
- 28/08/2001 · RPI 1599
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
- 02/02/1999 · RPI 1465 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE, PUBLICADA NA RPI 1453, DE 10/11/98, TENDO EM VISTA A CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA AO PEDIDO DE CADUCIDADE.
- 02/02/1999 · RPI 1465
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
- 10/11/1998 · RPI 1453 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI
- 19/08/1997 · RPI 1394
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED CIA APOLLO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS (BR/MG) *INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA
- 15/04/1997 · RPI 1376
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. TOKO INDÚSTRIA E COM EXP E IMPORTAÇÃO LTDA (BR/MG) PET(ES) 000107, DE 30/01/97 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA
- 21/01/1997 · RPI 1364
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONÁRIA NA ÍNTEGRA. * INT CLEONICE DE CARVALHO DEOTTI
- 21/01/1997 · RPI 1364 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1351, DE 22/10/96, TENDO EM VISTA, ERRO NO TEOR DO DESPACHO. * INT CLEONICE DE CARVALHO DEOTTI
- 22/10/1996 · RPI 1351
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO QUE PROVE QUE O SR. PAULO DE CARVALHO DEOTTI TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA COMO TAMBÉM SR. DANIEL DUARTE DEOTTI PERANTE A CESSIONÁRIA NA INTEGRA * INT CLEONICE DE CARVALHO DEOTTI
- 24/03/1992 · RPI 1112
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA