Todos os pedidos com o nome APOLLO

APOLLO

007551444
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
007551444
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
21/06/1979
Concessão
13/10/1982
Vigência até
13/10/2002
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Linha do tempo na RPI

  1. 21/10/2003 · RPI 1711 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Inciso I do Art. 142 da LPI.

  2. 28/08/2001 · RPI 1599

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  3. 02/02/1999 · RPI 1465 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE, PUBLICADA NA RPI 1453, DE 10/11/98, TENDO EM VISTA A CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA AO PEDIDO DE CADUCIDADE.

  4. 02/02/1999 · RPI 1465

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  5. 10/11/1998 · RPI 1453 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI

  6. 19/08/1997 · RPI 1394

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED CIA APOLLO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS (BR/MG) *INT. OTTO ELADIO DE CASTRO FONSECA

  7. 15/04/1997 · RPI 1376

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. TOKO INDÚSTRIA E COM EXP E IMPORTAÇÃO LTDA (BR/MG) PET(ES) 000107, DE 30/01/97 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

  8. 21/01/1997 · RPI 1364

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    E APRESENTE CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE E CESSIONÁRIA NA ÍNTEGRA. * INT CLEONICE DE CARVALHO DEOTTI

  9. 21/01/1997 · RPI 1364 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1351, DE 22/10/96, TENDO EM VISTA, ERRO NO TEOR DO DESPACHO. * INT CLEONICE DE CARVALHO DEOTTI

  10. 22/10/1996 · RPI 1351

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

    REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO QUE PROVE QUE O SR. PAULO DE CARVALHO DEOTTI TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA COMO TAMBÉM SR. DANIEL DUARTE DEOTTI PERANTE A CESSIONÁRIA NA INTEGRA * INT CLEONICE DE CARVALHO DEOTTI

  11. 24/03/1992 · RPI 1112

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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