APOLAR
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O que o INPI publicou
- Processo
- 822103516
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- MIDAN ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
- UF do titular
- PR
- Depósito
- 05/10/1999
- Concessão
- 01/04/2008
- Vigência até
- 01/04/2018
Linha do tempo na RPI
- 06/03/2019 · RPI 2513 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 01/04/2008 · RPI 1943 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/10/2007 · RPI 1918
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - APOLAR IMÓVEIS LTDA.
- 24/08/2004 · RPI 1755 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
- 11/01/2000 · RPI 1514 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.