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O que o INPI publicou
- Processo
- 810870258
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 01/06/1982
- Concessão
- 11/08/1992
- Vigência até
- 11/08/2002
Linha do tempo na RPI
- 11/07/2006 · RPI 1853 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Prorrogação publicada na RPI N° 1807, de 23/08/2005, para reexame da matéria.
- 11/07/2006 · RPI 1853
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIçãO DEINPI/MG N° 002570, DE 09/08/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINçãO DO REGISTRO POR RENúNCIA DO TITULAR.INT.: CARLOS JOSé DOS SANTOS LINHARES
- 11/07/2006 · RPI 1853 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO II DO ART. 142 DA LPI.
- 27/09/2005 · RPI 1812
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOMES E SEDE ALTERADOS.
- 23/08/2005 · RPI 1807
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/06/2001 · RPI 1589
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SINDI - SISTEMA INTEGRADO DE DISTRIBUIÇÃO LTDA. RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1559 DE 21/11/00, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
- 21/11/2000 · RPI 1559
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. SINDI - SISTEMA INTEGRADO DE DISTRIBUIÇÃO LTDA.
- 11/08/1992 · RPI 1132 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
*INT. JOSÉ CARLOS CABRAL LINHARES.
- 24/03/1992 · RPI 1112
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. JOSÉ CARLOS CABRAL LINHARES
- 05/11/1991 · RPI 1092 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. JOSE CARLOS CABRAL LINHARES
- 07/05/1991 · RPI 1066
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. JOSÉ CARLOS CABRAL LINHARES
- 11/12/1990 · RPI 1045 · IPAS402
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DECISÃO PUBLICADA NA RPI N. 715 DE 03/07/84TENDO EM VISTA SENTENÇA JUDICIAL28 VF/RJ INT JOSÉ CARLOS CABRAL LINHARES
- 11/12/1990 · RPI 1045
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
POR FORÇA DE SENTENÇA JUDICIAL 28AVF/RJ INT JOSÉ CARLOS CABRAL LINHARES