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Apoena

903233940MINERAÇÃO APOENA S.A.
Pedido definitivamente arquivado
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O que o INPI publicou

Processo
903233940
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
MINERAÇÃO APOENA S.A.
UF do titular
MT
Depósito
20/12/2010
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Linha do tempo na RPI

  1. 27/02/2020 · RPI 2564 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador PINHEIRO NETO ADVOGADOS e nomeado novo representante SPIEWAK, CARNEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS157Atenção

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 10/10/2017 · RPI 2440 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

    ATÉ DECISÃO FINAL DE PROCEDIMENTO DE NULIDADE ADMINISTRATIVO INSTAURADO JUNTO À ANTERIORIDADE APONTADA COMO IMPEDITIVA.

  5. 09/12/2014 · RPI 2292 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140140859 (21/07/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: MINERAÇÃO APOENA S.A.Procurador: Pinheiro Neto AdvogadosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 20/05/2014 · RPI 2263 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903075032 (APOENA biojóias). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 01/02/2011 · RPI 2091 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2564. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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