Todos os pedidos com o nome Apmar Imoveis

Apmar Imoveis

904518698Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
904518698
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
10/02/2012
Concessão
10/03/2015
Vigência até
10/03/2025
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Linha do tempo na RPI

  1. 14/04/2026 · RPI 2884 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. 16/12/2025 · RPI 2867 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  3. 10/03/2015 · RPI 2305 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  4. 16/12/2014 · RPI 2293 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

  5. 21/11/2012 · RPI 2185 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. 25/09/2012 · RPI 2177

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

    COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2884. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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