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APM TERMINALS LIFTING GLOBAL TRADE

831136430classe 39Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
831136430
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
39
Titular
Titular pessoa física
Depósito
07/10/2011
Concessão
19/02/2019
Vigência até
19/02/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 19/02/2019 · RPI 2511 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 11/12/2018 · RPI 2501 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 26/09/2017 · RPI 2438 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  4. 30/12/2014 · RPI 2295 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850140249099 (24/11/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)Requerente: APM TERMINALS B.V.Procurador: David do Nascimento Advogados AssociadosDetalhes do despacho:Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  5. 23/09/2014 · RPI 2281 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827613130 (APM TERMINALS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de números 902947656 e 902031759, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

  6. 31/01/2012 · RPI 2143 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2511. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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