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APLONAL

821550268classe 5König do Brasil Ltda.
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821550268
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Classe de Nice
5
Titular
König do Brasil Ltda.
UF do titular
SP
Depósito
06/08/1999
Concessão
09/09/2003
Vigência até
09/09/2033
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Linha do tempo na RPI

  1. 03/10/2023 · RPI 2752 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 16/11/2016 · RPI 2393 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850130135738 (15/07/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)Requerente: König do Brasil Ltda.Procurador: Rubens dos Santos FilhoDetalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

  3. 01/03/2016 · RPI 2356 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800130141513 (15/07/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: König do Brasil Ltda.Procurador: Rubens dos Santos Filho

  4. 09/09/2003 · RPI 1705 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 29/04/2003 · RPI 1686 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. 28/09/1999 · RPI 1499 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2752. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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