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APLIX V

811955907classe 26Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
811955907
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Classe de Nice
26
Titular
Titular pessoa física
Depósito
17/04/1985
Concessão
26/12/1990
Vigência até
26/12/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 25/09/2018 · RPI 2490 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  3. 17/12/2013 · RPI 2241 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800100182346 (11/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)Titular: APLIXProcurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

  4. 11/12/2001 · RPI 1614

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 02/01/2001 · RPI 1565

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  6. 26/12/1990 · RPI 1047 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 25/02/85 * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

  7. 28/08/1990 · RPI 1030

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

    INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

  8. 03/01/1989 · RPI 950 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    DEFERIMENTO REC. FÁBRICA DE RENDAS ARP S/A (BR/RJ) * INT. MOMSEN , LEONARDOS E CIA

  9. 03/01/1989 · RPI 950 · IPAS402

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    NOTIFICAÇÃO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NAS RPIS 933 , DE 06/09/88 E 930 , DE 16/08/88 , RESPECTIVAMENTE , TENDO EM VISTO ERRO MATERIAL * INT MOMSEN , LEONARDOS E CIA

  10. 06/09/1988 · RPI 933

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. 16/08/1988 · RPI 930 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. 17/05/1988 · RPI 917 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. 09/02/1988 · RPI 903 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. 17/11/1987 · RPI 891

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. 22/09/1987 · RPI 883

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. 30/12/1986 · RPI 845

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.

  17. 05/11/1985 · RPI 785 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. 25/06/1985 · RPI 766 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2607. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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