APLICAÇAO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813253519
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 22/01/1987
- Concessão
- 11/10/1988
- Vigência até
- 11/10/2008
Linha do tempo na RPI
- 07/05/2013 · RPI 2209 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
- 25/10/2005 · RPI 1816
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE CERTIFICADOS ORIGINAIS OU 2ª. VIA DOS MESMOS REGISTROS 813253519 E 813254485. * INT. CLAUDINEY DE ANGELO.
- 22/08/2000 · RPI 1546
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
A TITULAR DO REGISTRO PETICIONOU O PEDIDO DE PRORROGAÇÃO ANTES DO PRAZO PREVISTO NA LEI, OU SEJA, EM 18/09/1997 QUANDO SEU PRAZO INICIAVA-SE EM 11/10/1997. OCORRE PORÉM, QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO FOI PUBLICADO O "NÃO CONHECIMENTO DA PETIÇÃO". PELOS MOTIVOS ACIMA, E UMA VEZ QUE O PRAZO ORDINÁRIO PARA PRORROGAR O REGISTRO VENCEU EM 11/10/1998, E EM 12/04/1999 O PRAZO EXTRAORDINÁRIO, DEVE SER EXAMINADA A PET. ( SP ) 033.287, DE 18/09/1997, JÁ QUE A TITULAR NÃO PODE SER PREJUDICADA POR UMA
- 17/02/1999 · RPI 1467
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE
- 07/07/1998 · RPI 1437 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, REFERENTE A PRORROGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 133 PAR. 2§ DA LPI RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.
- 21/01/1998 · RPI 1413
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART.216 DA LPI *INT. VICTORIO VERA VERZA
- 11/10/1988 · RPI 938 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/06/1988 · RPI 923
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 15/03/1988 · RPI 908 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 17/11/1987 · RPI 891
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.