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APLIC

811385086
Registro Extinto
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O que o INPI publicou

Processo
811385086
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Depósito
30/11/1983
Concessão
26/02/1985
Vigência até
26/02/2005
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Linha do tempo na RPI

  1. 26/06/2001 · RPI 1590 · IPAS161Atenção

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    INCISO III DO ARTIGO 142 DA LPI.

  2. 29/12/1998 · RPI 1460 · IPAS304Atenção

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

    NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG.SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI

  3. 04/03/1997 · RPI 1370

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

    REQ. APLIKE PRODUTOS ADESIVOS LTDA (BR/SP) PET (SP) 42055, DE 16/12/96 * INT. DANNEMANN

  4. 18/04/1995 · RPI 1272

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    INT. DANNEMANN

  5. 26/02/1985 · RPI 749 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 26/12/1984 · RPI 740

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. 21/08/1984 · RPI 722 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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