APLAUSO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814566650
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- NEUGEBAUER ALIMENTOS S/A
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 02/12/1988
- Concessão
- 04/09/1990
- Vigência até
- 04/09/2030
Linha do tempo na RPI
- 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 24/07/2018 · RPI 2481 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
- 10/06/2014 · RPI 2266 · IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Protocolo: 850120198747 (19/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Requerente: WALLERIUS DO BRASIL LTDAProcurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUALDetalhes do despacho:TENDO EM VISTA O EXAME DA PET. 850110008652.
- 08/04/2014 · RPI 2257 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850110008652 (18/10/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)Procurador: CUSTODIO DE ALMEIDA CIACessionário: VONPAR ALIMENTOS S.A
- 15/05/2012 · RPI 2158
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 22/11/2011 · RPI 2133
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - FLORESTAL ALIMENTOS S/A
- 03/07/2007 · RPI 1904
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - PARMALAT BRASIL S/A INDÚSTRIA DE ALIMENTOS
- 19/06/2007 · RPI 1902
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDES ALTERADAS.
- 19/07/2005 · RPI 1802
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 19/07/2005 · RPI 1802
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
PETIçãO DEINPI/RS 007164, DE 31.08.2000, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAçãO ATRAVéS DA PETIçãO DEINPI/SP 034462, DE 29.08.2000. INTERESSADO: MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
- 14/11/2000 · RPI 1558
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. NEUGEBAUER PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
- 21/09/1999 · RPI 1498
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ERNESTO NEUGEBAUER S A INDUSTRIAS REUNIDAS
- 04/09/1990 · RPI 1031 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOSE MANSSUR
- 03/04/1990 · RPI 1012
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. O PRÓPRIO
- 17/10/1989 · RPI 991 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. JACOB JACQUES GELMAN
- 06/06/1989 · RPI 972
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. O PRÓPRIO