APLAUSO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813319994
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 30/01/1987
- Concessão
- 11/10/1988
- Vigência até
- 11/10/1998
Linha do tempo na RPI
- 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS161Atenção
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
INCISO III DO ART. 142 DA LPI
- 16/04/2002 · RPI 1632 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.
- 12/12/2000 · RPI 1562
ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
ART. 224 DA LPI. PET. (RS) Nº 007584, DE 13/10/98, CESS.OMAR PRODUÇÕES E ARTES GRÁFICAS LTDA. INT.OTO LUIZ P. BUMBEL
- 06/07/1999 · RPI 1487
Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.
QUALIFICANDO-O E IDENTIFICANDO-O NO REFERIDO DOCUMENTO.
- 11/08/1998 · RPI 1442 · IPAS402
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1434, DE 16/06/98, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE DESPACHO.
- 11/08/1998 · RPI 1442
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. PLURAL PLANEJAMENTO DE COMUNICAÇÃOLTDA (BR/RS) PET.(RS) 001586, DE 20/03/98
- 16/06/1998 · RPI 1434 · IPAS400Atenção
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
REQ PLURAL PLANEJEMENTO E CONSULTORIA DE COMUNIÇÃO LTDA PET (RS) 001586, DE 20/03/98
- 11/10/1988 · RPI 938 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/06/1988 · RPI 923
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 15/03/1988 · RPI 908 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 01/12/1987 · RPI 893
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.