APISUL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 827650655
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Titular
- APISUL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
- UF do titular
- RS
- Depósito
- 21/07/2005
- Concessão
- 26/12/2007
- Vigência até
- 26/12/2027
Linha do tempo na RPI
- 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS370Boa notícia
Recurso provido (outros)
Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.
- 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Deve a Recorrente ? APISUL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA ? protocolizar petição de anotação de transferência (código 349 da tabela de retribuições do INPI), instruída nos termos do item 8 do Manual de Marcas do INPI, para que sejam os processos conflitantes reunidos sob a mesma titularidade e, consequentemente, fique afastada a incidência do artigo 135 da LPI.
- 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra cancelamento de oficio
- 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS409Atenção
Cancelamento de ofício de registro de marca
TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DOS PROCESSOS Nºs: 929612493 e 929612523.
- 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 07/05/2013 · RPI 2209
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 26/12/2007 · RPI 1929 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 09/10/2007 · RPI 1918 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 06/09/2005 · RPI 1809 · IPAS009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.