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APISUL

827650655APISUL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
827650655
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
APISUL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
UF do titular
RS
Depósito
21/07/2005
Concessão
26/12/2007
Vigência até
26/12/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS370Boa notícia

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido. Mantida a vigência do registro.

  2. 14/05/2024 · RPI 2784 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a Recorrente ? APISUL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA ? protocolizar petição de anotação de transferência (código 349 da tabela de retribuições do INPI), instruída nos termos do item 8 do Manual de Marcas do INPI, para que sejam os processos conflitantes reunidos sob a mesma titularidade e, consequentemente, fique afastada a incidência do artigo 135 da LPI.

  3. 27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra cancelamento de oficio

  4. 11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS409Atenção

    Cancelamento de ofício de registro de marca

    TENDO EM VISTA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DOS PROCESSOS Nºs: 929612493 e 929612523.

  5. 26/12/2017 · RPI 2451 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 07/05/2013 · RPI 2209

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  7. 26/12/2007 · RPI 1929 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. 09/10/2007 · RPI 1918 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. 06/09/2005 · RPI 1809 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2808. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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