APISNUTRI
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O que o INPI publicou
- Processo
- 919168590
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Depósito
- 06/02/2020
- Concessão
- 29/09/2020
- Vigência até
- 29/09/2030
Linha do tempo na RPI
- 25/05/2021 · RPI 2629 · IPAS815
Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850200374866, referente à marca ApisNutri, foi objeto de notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, o pagamento das taxas devidas não foi realizado. O pagamento do valor devido à Secretaria Internacional pode ser realizado online, por cartão de crédito; por transferência bancária à OMPI; ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (dez) dias; caso este não seja recebido, a Secretaria Internacional deve ser contatada.
- 13/04/2021 · RPI 2623 · IPAS797
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 29/03/2021
- 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS791
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
A inconsistência notificada na RPI 2602, em 17/11/2020, e respondida por meio da petição nº 850210010543, de 12/01/2021, não foi integralmente saneada. O item "pharmaceuticals" está mais amplo que os produtos do registro base nº 919168590. Sugerimos sua substituição por "pharmaceutical preparations", para que fique contido no item "preparações farmacêuticas", existente no registro base. Além disso, enseja correção o item "dietetic food and substances adapted for medical use", visto que a especificação do registro base não menciona "substâncias". Sugerimos a substituição desse item por "dietetic foods adapted for medical use", para que guarde correlação com o item "alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal". Observe que estes itens devem ser separados por ponto e vírgula (pharmaceutical preparations; dietetic foods adapted for medical use).
- 05/01/2021 · RPI 2609 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 17/11/2020 · RPI 2602 · IPAS791
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
[1] Os produtos e serviços descritos no pedido internacional, item 10(a), são mais abrangentes que os assinalados pelos registros base. Os seguintes produtos listados no pedido internacional são mais amplos que os assinalados no registro nº 919168590: medical and veterinary preparations; sanitary preparations for medical purposes; dietetic food adapted for veterinary use/dietetic substances adapted for medical or veterinary use, food for babies; dietary supplements for human beings and animals; plasters, materials for dressings; material for stopping teeth, dental wax; disinfectants; preparations for destroying vermin; fungicides, herbicides. Os seguintes produtos listados no pedido internacional são mais amplos que os assinalados no registro nº 919168884: coffee, cocoa and artificial coffee; rice, pasta and noodles; tapioca and sago; preparations made from cereals; bread, pastries and confectionery; chocolate; ice cream, sorbets and other edible ices; honey, treacle; yeast, baking-powder; preserved herbs; vinegar, sauces and other condiments; ice [frozen water]. Os seguintes produtos listados no pedido internacional são mais amplos que os assinalados no registro nº 919169414: beers. Os seguintes serviços listados no pedido internacional são mais amplos que os assinalados no registro nº 919169082: advertising; business management; business administration; office functions. Os produtos e serviços do pedido internacional deverão estar completamente contidos no escopo dos registros base, sem ampliá-lo. [2] O nome do requerente do pedido internacional deverá ser o mesmo que consta nos registros base, o que não se verifica neste caso. Enquanto os registros base estão sob a titularidade de P.S. DA COSTA PRODUTOS ALIMENTICÍOS ME, o pedido internacional foi depositado por APISNUTRI PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI. Deve-se solicitar a devida alteração de nome para os registros base ou, alternativamente, modificar o depositante do pedido internacional, para que haja correspondência do requerente/titular em todos os processos. [3] No item 8(a) reivindica-se a cor azul como característica distintiva da marca, no entanto, o sinal constante dos registros base e do pedido internacional está em preto e branco. Por esse motivo, tal reivindicação deverá ser suprimida ou retificada. Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo todas as alterações descritas.
- 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS029Boa notícia
Deferimento do pedido
- 17/03/2020 · RPI 2567 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)