Todos os pedidos com o nome APISNATURA

APISNATURA

812983866Titular pessoa física
Registro de marca extinto
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O que o INPI publicou

Processo
812983866
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
MG
Depósito
18/11/1986
Concessão
20/09/1988
Vigência até
11/08/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 01/09/2020 · RPI 2591 · IPAS304Atenção

    Extinção de registro pela caducidade

  2. 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a extinção do registro publicada na RPI 2536, de 13/08/2019.

  3. 13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS161Atenção

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. 22/01/2019 · RPI 2507 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados em recurso não demonstram o uso da marca dentro deste período para assinalar "Doces e pós para fabricação de doces em geral."

  5. 03/10/2017 · RPI 2439 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    CONTRA O DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.

  6. 04/07/2017 · RPI 2426 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de deferimento da caducidade do registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  7. 21/03/2017 · RPI 2411 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 07/06/2016 · RPI 2370 · IPAS669Boa notícia

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850140003982 (10/01/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Natura Cosméticos S.A.Procurador: Helcio Ferro RicciDetalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  9. 29/07/2014 · RPI 2273 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850140003982 (10/01/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1)Requerente: Natura Cosméticos S.A.Procurador: Helcio Ferro Ricci

  10. 18/08/2009 · RPI 2015

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 02/02/1999 · RPI 1465

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. 24/04/1990 · RPI 1015

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. APIÁRIO NECTAR LTDA. (BR/MG) * INT. AGÕENCIA LANCASTER DE MARCAS E PATENTES LTDA.

  13. 20/09/1988 · RPI 935 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. 31/05/1988 · RPI 919

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. 17/02/1988 · RPI 904 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. 06/10/1987 · RPI 885

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. 04/08/1987 · RPI 876

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2591. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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