APIS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 003868281
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 02/09/1963
- Concessão
- 18/12/1978
- Vigência até
- 18/12/1998
Linha do tempo na RPI
- 14/07/1992 · RPI 1128
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.
MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
- 22/10/1991 · RPI 1090
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO ADV.
- 02/04/1991 · RPI 1061 · IPAS304Atenção
DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.
POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. AGNALDO PIRES DO NASCIMENTO
- 15/05/1990 · RPI 1018
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. AAPPIS - APARELHOS AUTOMATICOS PARA PISCINAS LTDA (BR/SQ)]QEU/])SQ) 113975]-ÊE]30/04/89. *INT. JOSE ANTONIODE SOUZA CAPPELLINI
- 11/07/1989 · RPI 977
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI