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APIS PREMIUM BEM-ESTAR QUE VEM DO CAMPO

926193775classe 30Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
926193775
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
30
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
DF
Depósito
30/03/2022
Concessão
25/11/2025
Vigência até
25/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. 18/02/2025 · RPI 2824 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.

  4. 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  5. 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  6. 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2864. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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