APIS PREMIUM BEM-ESTAR QUE VEM DO CAMPO
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O que o INPI publicou
- Processo
- 926193775
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou serviços
- Classe de Nice
- 30
- Titular
- Titular pessoa física
- UF do titular
- DF
- Depósito
- 30/03/2022
- Concessão
- 25/11/2025
- Vigência até
- 25/11/2035
Linha do tempo na RPI
- 25/11/2025 · RPI 2864 · IPAS158Boa notícia
Concessão de registro
- 15/07/2025 · RPI 2845 · IPAS237Boa notícia
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- 18/02/2025 · RPI 2824 · IPAS267Atenção
Exigência de mérito (em petição)
Com base na nova regra do artigo 124, VII, da LPI, atualizada no item 5.9.4 do Manual de Marcas do INPI em 27/11/2024 (disponível em manualdemarcas.inpi.gov.br), a requerente pode, se desejar, por meio da petição de código 3016, "Cumprimento de exigência em grau de recurso/ nulidade": (1) Apresentar argumentos adicionais, se necessários; (2) Informar se deseja desistir de algum pedido de exclusão de parte da marca, que tenha sido considerada como propaganda, caso esse pedido tenha sido feito no recurso. Se não houver resposta a esta publicação, o exame do recurso continuará com base nos documentos já disponíveis, seguindo o art. 214 da LPI e a nova interpretação do Manual de Marcas.
- 25/07/2023 · RPI 2742 · IPAS360Atenção
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
- 25/04/2023 · RPI 2729 · IPAS024Atenção
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
- 19/04/2022 · RPI 2676 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.