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APIS NATIVA

818600438APIS NATIVA AGROINDUSTRIAL EXPORTADORA LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
818600438
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
APIS NATIVA AGROINDUSTRIAL EXPORTADORA LTDA
UF do titular
SC
Depósito
16/06/1995
Concessão
13/03/2007
Vigência até
13/03/2027
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Linha do tempo na RPI

  1. 23/05/2023 · RPI 2733 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800160165285 (14/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: Apis Nativa Produtos Naturais Ind. e Com. LTDA ME

  3. 13/03/2007 · RPI 1888 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  4. 24/05/2005 · RPI 1794 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  5. 08/07/2003 · RPI 1696 · IPAS402

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    CONCESSÃO, DEFERIMENTOS E VIABILIDADE DAS RPIS 1406, DE 11/11/1997, 1385, DE 17/06/1997 E 1350, DE 15/10/1996,RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS.

  6. 08/07/2003 · RPI 1696 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. 27/05/2003 · RPI 1690

    ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

    PET.(MG) 0001449, DE 07/05/1998, COM BASE NO ART. 216, § 2º DA LPI. INTERESSADO: ETEMP LTDA _ MARCAS E PATENTES.

  8. 11/05/1999 · RPI 1479 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216 PARÁGRAFO 2º LPI, PARA O REQUERENTE DO PROCESSO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA PET. ( MG ) Nº 001449 /98. RETIFICAÇÃO DA RPI N° 1463 DE 19/01/99, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.

  9. 19/01/1999 · RPI 1463 · IPAS267Atenção

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

    PARA A REQUERENTE DA NULIDADE ADMINISTRATIVA NOS TERMOS DO ART 216 PARAGRAFO SEGUNDO DA LPI (BR/MG).

  10. 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. 11/11/1997 · RPI 1406 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ³RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1385, DE 17/06/97, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. REMARCA

  12. 17/06/1997 · RPI 1385 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    *INT. REMARCA

  13. 15/10/1996 · RPI 1350

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    NO CONJUNTO * INT REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2733. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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