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ÁPICE

918327482CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ÁPICE EIRELI
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
marcas parecidas nas classes deste pedido
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O que o INPI publicou

Processo
918327482
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ÁPICE EIRELI
UF do titular
SP
Depósito
28/09/2019
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS566Boa notícia

    Petição de retificação atendida

    Declaração de finalidade devidamente preenchida.

  2. 05/07/2022 · RPI 2687 · IPAS577

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. 12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  4. 08/03/2022 · RPI 2670 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO PUBLICADO NA RPI 2657 DE 07/12/21.

  5. 07/12/2021 · RPI 2657 · IPAS235Atenção

    Recurso não provido (decisão mantida)

  6. 28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  7. 14/04/2020 · RPI 2571 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917904818, 914260332, 915926962, 916938573 e 917295803. A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840584512 (APICE - Aprendizagem Interativa em Ciência e Engenharia) e Processo 908229445 (ÁPICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 29/10/2019 · RPI 2547 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2708. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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