API SERVICE SG/CD SAE 30
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817709967
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De serviço
- Depósito
- 28/02/1994
- Concessão
- 09/06/1998
- Vigência até
- 09/06/2028
Linha do tempo na RPI
- 10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
- 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 04/05/2010 · RPI 2052
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 09/06/1998 · RPI 1433 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 23/12/1997 · RPI 1409 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- 04/02/1997 · RPI 1366
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "SERVICE". COM REVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 31/08/93 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 24/09/1996 · RPI 1347
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 06/02/1996 · RPI 1314 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 22/08/1995 · RPI 1290 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG)006786774 * INT DANNEMANN, SIEMSEN
- 17/01/1995 · RPI 1259 · IPAS136Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE REIVINDICADA, TENDO EM VISTA A ATIVIDADE DESCRITA NO DOCUMENTO DE DEPÓSITO NO PAÍS DE ORIGEM (TRADUÇÃO) *INT. DANNEMANN