Todos os pedidos com o nome APGARD

APGARD

822184435
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O que o INPI publicou

Processo
822184435
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Depósito
10/11/1999
Concessão
11/04/2006
Vigência até
11/04/2026
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Linha do tempo na RPI

  1. 17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 26/11/2019 · RPI 2551 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  3. 22/10/2019 · RPI 2546 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  4. 08/10/2019 · RPI 2544 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 03/09/2019 · RPI 2539 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 09/04/2019 · RPI 2518 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    Poderes apenas para fazer a transferência não são suficientes sem a apresentação de procuração outorgada pelo novo titular a um procurador com poderes para representar pessoa domiciliada no exterior administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações. Não é possível manter os antigos procuradores vinculados ao processo se o novo titular não apresentar procuração outorgando poderes a estes. A alteração para procurador diverso do que realiza o ato de transferência deve ser realizada por petição própria (385). O deferimento da presente petição sem a constituição e manutenção de procurador que atenda ao art. 217 implicaria na extinção do presente processo por força do art. 142, IV da LPI. A presente petição será indeferida caso não se atenda ao disposto no artigo 217 (observar art. 142, IV) da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

  7. 17/01/2017 · RPI 2402 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  8. 30/12/2008 · RPI 1982

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.2 - ENGINEERED POLYMER SOLUTIONS, INC.CED.1 - VALSPAR INDUSTRIES, INC.

  9. 23/12/2008 · RPI 1981

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO.

  10. 11/04/2006 · RPI 1840 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  11. 26/10/2004 · RPI 1764 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. 25/07/2000 · RPI 1542 · IPAS135

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

    POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

  13. 18/01/2000 · RPI 1515 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2554. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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