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APEX AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES

824243641AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL
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O que o INPI publicou

Processo
824243641
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Titular
AGÊNCIA DE PROMOÇÃO DE EXPORTAÇÕES DO BRASIL
UF do titular
DF
Depósito
20/11/2001
Concessão
27/07/2010
Vigência até
27/07/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  2. 22/06/2021 · RPI 2633 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    EXIGÊNCIA CUMPRIDA TEMPORÂNEA E SATISFATORIAMENTE.

  3. 23/03/2021 · RPI 2620 · IPAS267Atenção

    Exigência de mérito (em petição)

    O pedido de transferência da marca deveria ter sido protocolado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, sendo assim: Apresente procuração por parte da cessionária. Preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária.

  4. 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação 800210003032, de 06/01/21, publicado na RPI 2612, de 26/01/2021.

  5. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  6. 27/07/2010 · RPI 2064 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. 07/11/2006 · RPI 1870 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EVENTOS ASSEMELHADOS", POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

  8. 02/04/2002 · RPI 1630 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2778. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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