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APETITE

815567243ALNUTRI ALIMENTOS LTDA
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O que o INPI publicou

Processo
815567243
Apresentação
Mista
Natureza
De produto
Titular
ALNUTRI ALIMENTOS LTDA
UF do titular
MG
Depósito
11/06/1990
Concessão
27/01/1998
Vigência até
27/01/2028
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Linha do tempo na RPI

  1. 24/04/2024 · RPI 2781 · IPAS271Atenção

    Indeferimento da petição

    Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.

  2. 10/01/2023 · RPI 2714 · IPAS338Atenção

    Notificação de caducidade

  3. 25/10/2022 · RPI 2703 · IPAS462Atenção

    Notificação de procedimento judicial

    Anotado o bloqueio da presente marca em atendimento à determinação do MM. Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Contagem-MG, encaminhada através do Ofício de 05/10/2022, referente ao Processo nº 1005871-43.2022.4.01.3820, Cautelar Fiscal (83). Processo INPI SEI nº 52402.011153/2022-77.

  4. 14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  5. 20/10/2015 · RPI 2337 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850120196847 (14/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Requerente: ALNUTRI ALIMENTOS LTDAProcurador: SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDADetalhes do despacho:Tendo em vista que o registro já foi transferido, conforme publicação na RPI 2304 de 03/03/2015, petição 850110044951 de 19/02/2015.

  6. 03/03/2015 · RPI 2304 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850110044922 (16/12/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: CRISTIANO ABRAS SILVACessionário: ALNUTRI ALIMENTOS LTDA

  7. 15/12/2009 · RPI 2032

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  8. 18/03/2008 · RPI 1941

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - PINK ALIMENTOS DO BRASIL LTDA

  9. 02/10/2007 · RPI 1917

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA.

  10. 23/05/2000 · RPI 1533

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    1 - PETIçãO (SP), Nº 009413, DE 19/03/98.2 - PETIçãO (RJ), Nº 034487, DE 27/07/98.

  11. 27/04/1999 · RPI 1477 · IPAS400Atenção

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    REQ.1 - INDUSTRIAL DE ALIMENTOS APPETITO LTDA (BR/RS)REQ.2 - CEFR ARMAZENAGEM FRIGIRÍFICA E AGROINDUSTRIAL LTDA(BR/SP)

  12. 27/01/1998 · RPI 1414 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    *INT. SOARES ASS. EMPRESARIAL

  13. 01/07/1997 · RPI 1387 · IPAS029Boa notícia

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  14. 09/07/1996 · RPI 1336 · IPAS360Atenção

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO * INT SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

  15. 26/12/1995 · RPI 1308 · IPAS024Atenção

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 002966590 E 007562055 * INT SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

  16. 20/06/1995 · RPI 1281 · IPAS423Atenção

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

    OPON(S) 1-INDUSTRIAS GESSY LTDA (BR/SP) 2-FRIGORIFICO APETITO LTDA (BR/SP) *INT. SOARES ASSES. EMP. S/C LTDA

  17. 15/11/1994 · RPI 1250

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

    INT. SOARES ASS. EMP. S/C LTDA

  18. 14/05/1991 · RPI 1067

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

    ATÉ DECISÃO FINAL DA CADUCAIDADE DO REG. 006808310 *INT. SOARES ASSESSORIA

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2781. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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