APETIL
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O que o INPI publicou
- Processo
- 814520030
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- VALEANT FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA
- UF do titular
- SP
- Depósito
- 03/10/1988
- Concessão
- 28/08/1990
- Vigência até
- 28/08/2020
Linha do tempo na RPI
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS161Atenção
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- 18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 22/12/2015 · RPI 2346 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 850140116139 (18/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.Cessionário: VALEANT FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.
- 12/04/2011 · RPI 2101
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 07/10/2003 · RPI 1709
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 28/08/1990 · RPI 1030 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTESS/C LTDA
- 27/03/1990 · RPI 1011
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C. LTDA
- 03/10/1989 · RPI 989 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- 09/05/1989 · RPI 968
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
* INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA