APESA
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O que o INPI publicou
- Processo
- 817912398
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Depósito
- 06/07/1994
- Concessão
- 10/09/1996
- Vigência até
- 10/09/2026
Linha do tempo na RPI
- 29/11/2016 · RPI 2395 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800160254550 (08/09/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: FLEXMASTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDAProcurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.
- 30/09/2008 · RPI 1969
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 30/05/2006 · RPI 1847
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 29/05/2001 · RPI 1586
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. TECNOFLEX INDÚSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA.
- 10/10/2000 · RPI 1553
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. APESA EQUIPAMENTOS ELETRICOS SA
- 10/09/1996 · RPI 1345 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 21/02/1996 · RPI 1316
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 03/10/1995 · RPI 1296 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
* INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
- 14/03/1995 · RPI 1267
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA