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O que o INPI publicou
- Processo
- 813799694
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- Titular pessoa física
- Depósito
- 29/10/1987
- Concessão
- 26/04/1994
- Vigência até
- 26/04/2034
Linha do tempo na RPI
- 20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
- 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 18/05/2021 · RPI 2628 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 30/01/2018 · RPI 2456 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Sede alterada.
- 12/04/2016 · RPI 2362 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
Protocolo: 800140002467 (06/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: DAVIDE CAMPARI - MILANO S.P.AProcurador: Pietro AriboniDetalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.
- 26/05/2009 · RPI 2003
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BARBERO 1891-STERZI-ENRICO SERAFINO-RICCADONNA S.P.A. (NOME DA CEDENTE ALTERADO)RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA TRANFERÊNCIA ANOTADA NA RPI 1933, DE 22/01/2008, POR INCORREÇÃO NO NOME DA CEDENTE.
- 22/01/2008 · RPI 1933
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.1 - BARBERO 1891 - STERZI - ENRICO SERAFINO S.P.A.
- 21/11/2006 · RPI 1872
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 18/07/2006 · RPI 1854
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME E SEDE ALTERADOS.
- 26/04/1994 · RPI 1221 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANNEMANN,SIEMSEM
- 24/08/1993 · RPI 1186 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
INT. DANNEMANN
- 06/04/1993 · RPI 1166
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
INT DANNEMANN
- 14/07/1992 · RPI 1128
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.
INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- 03/04/1990 · RPI 1012
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N. 800254210 *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 09/05/1989 · RPI 968 · IPAS360Atenção
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO. * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA.
- 22/11/1988 · RPI 944 · IPAS024Atenção
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 800254210 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER E IPANEMA MOREIRA