Todos os pedidos com o nome APENAS SINTA

APENAS SINTA

932047700classe 35Titular pessoa física
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
932047700
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou serviços
Classe de Nice
35
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SP
Depósito
26/09/2023
Concessão
11/11/2025
Vigência até
11/11/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 11/11/2025 · RPI 2862 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 12/08/2025 · RPI 2849 · IPAS029Boa notícia

    Deferimento do pedido

    Excluídos os itens "Administração comercial; Administração comercial de shopping center; Administração de empresa; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Venda e licenciamento de franchising [tratando-se de administração de negócios em franchising]" da especificação, em conformidade com resposta à exigência de mérito.

  3. 20/05/2025 · RPI 2837 · IPAS136Atenção

    Exigência de mérito

    Em observância ao item "5.5 Análise da legitimidade do requerente" do Manual de Marcas, no exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados na especificação são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo depositante. Embora o exercício seja declarado no ato do depósito, tal condição não isenta o depositante de comprovar documentalmente a veracidade da declaração apresentada, se considerado necessário. Nesse sentido, queira a sra. requerente prestar esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto empresária individual em relação à ampla gama de produtos constante da especificação, inclusive no que diz respeito a serviços comumente desempenhados por pessoa jurídica, como, por exemplo: Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios] e etc; Se necessário, reapresente especificação suprimindo os serviços em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade.Esclarece-se que a presente exigência fundamenta-se na Consulta nº 5279 do Comitê de Orientação dos Procedimentos Técnicos do Exame de Marcas (COPEX), cujo conteúdo determina que o Empresário Individual (EI) e o Microempreendedor Individual (MEI) devem ser considerados equivalentes à pessoa física do empresário para fins marcários.

  4. 10/10/2023 · RPI 2753 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2862. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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