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APC

826199585classe 36APC ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
826199585
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
36
Titular
APC ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
UF do titular
PR
Depósito
22/12/2003
Concessão
29/09/2020
Vigência até
29/09/2030
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Linha do tempo na RPI

  1. 29/09/2020 · RPI 2595 · IPAS158Boa notícia

    Concessão de registro

  2. 03/03/2020 · RPI 2565 · IPAS089Atenção

    Exigência de pagamento (em petição)

    Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista se tratar de pessoa jurídica sem comprovação de direito a desconto na retribuição relativa ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições (código de serviço 800) para complementar o valor correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) SEM DESCONTO. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição, código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

  3. 27/08/2019 · RPI 2538 · IPAS237Boa notícia

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  5. 19/06/2018 · RPI 2476 · IPAS360Atenção

    Notificação de recurso

    Recurso contra o indeferimento.

  6. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS024Atenção

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825876583 (APC BRADESCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 28/04/2009 · RPI 1999 · IPAS142

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    PEDS. 823430910, 825876583.

  8. 24/01/2006 · RPI 1829 · IPAS423Atenção

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Petição: 019514 (SP), de 14/06/2004

  9. 13/04/2004 · RPI 1736 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2595. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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