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APAS

821950886classe 35APAS ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE SUPERMERCADOS
Registro de marca em vigor
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O que o INPI publicou

Processo
821950886
Apresentação
Mista
Natureza
De serviço
Classe de Nice
35
Titular
APAS ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE SUPERMERCADOS
UF do titular
SP
Depósito
20/01/2000
Concessão
18/10/2005
Vigência até
18/10/2035
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Linha do tempo na RPI

  1. 31/12/2024 · RPI 2817 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 09/08/2016 · RPI 2379 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 800150259346 (05/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Requerente: APAS ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE SUPERMERCADOSProcurador: Paulo Cezar MolinariDetalhes do despacho:Tendo em vista que a prorrogação do registro já foi solicitada, por meio da GRU nº 231408570817 (petição automática nº 800140276986, de 24/11/2014), e devidamente processada pelo INPI, conforme despacho publicado na RPI 2368, de 24/05/2016.

  3. 24/05/2016 · RPI 2368 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800140276986 (24/11/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)Titular: APAS ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE SUPERMERCADOSProcurador: Paulo Cezar Molinari

  4. 18/10/2005 · RPI 1815 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. 10/05/2005 · RPI 1792 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    ALTERADA A CLASSE PARA NCL(7) 35 E COMPLEMENTADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO E O OBJETO SOCIAL APRESENTADOS.

  6. 14/03/2000 · RPI 1523 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2817. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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