Todos os pedidos com o nome APART GRILL

APART GRILL

818672889Titular pessoa física
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O que o INPI publicou

Processo
818672889
Apresentação
Nominativa
Natureza
De produto
Titular
Titular pessoa física
UF do titular
SC
Depósito
31/07/1995
Concessão
21/09/1999
Vigência até
21/09/2029
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Linha do tempo na RPI

  1. 15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS270Boa notícia

    Deferimento da petição

  2. 23/08/2011 · RPI 2120

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

  3. 07/06/2011 · RPI 2109

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED.1 - EVERNOM UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA.

  4. 06/03/2001 · RPI 1574

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

    CED. MONREVE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

  5. 21/09/1999 · RPI 1498 · IPAS158Boa notícia

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. 01/06/1999 · RPI 1482 · IPAS029Boa notícia

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. 06/01/1998 · RPI 1411 · IPAS009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    *INT. SAO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

  8. 17/12/1996 · RPI 1359

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

    E ESCLAREÇA OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS * INT SAO PAULO MARCAS E PATENTES

Dados publicados pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial, edição 2545. A MarcaSafe não é escritório de propriedade industrial e não emite parecer jurídico — a decisão final é do examinador do INPI.

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