APARECIDA JOIAS
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O que o INPI publicou
- Processo
- 813150809
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De produto
- Titular
- APARECIDA JÓIAS LTDA
- UF do titular
- MG
- Depósito
- 16/12/1986
- Concessão
- 27/09/1988
- Vigência até
- 27/09/2028
Linha do tempo na RPI
- 09/10/2018 · RPI 2492 · IPAS270Boa notícia
Deferimento da petição
- 15/09/2009 · RPI 2019
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
- 06/11/2007 · RPI 1922
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
- 03/11/2004 · RPI 1765
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 10/08/1999 · RPI 1492
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. MARIA APARECIDA PRATES PEREIRA
- 17/02/1999 · RPI 1467 · IPAS267Atenção
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PROMOVA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.
- 12/01/1999 · RPI 1462
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERÊNCIA DE CGC/MF, PROMOVENDO, SE FOR O CASO, O PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA PARA TODOS OS PROCESSOS DO TITULAR.
- 27/09/1988 · RPI 936 · IPAS158Boa notícia
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
- 07/06/1988 · RPI 920
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
- 23/02/1988 · RPI 905 · IPAS029Boa notícia
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
- 12/01/1988 · RPI 899
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- 27/10/1987 · RPI 888
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.